ATENÇÃO
De acordo com a Resolução SS 002 de 2006, o AME Campinas é um estabelecimento de saúde que realiza procedimentos médico-cirúrgicos de curta permanência, classificado como uma unidade ambulatorial tipo II. Assim, a internação e o pernoite não são permitidos.
Idade mínima: 18 anos
Idade mínima: 65 anos
Escleroterapia de veias – por sessão – sem insumos;
Tratamento cirúrgico de varizes (unilateral).
I83 VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES
I839 VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES SEM ULCERA OU INFLAMACAO
Diagnóstico de complexidade inadequada ao AME Campinas
Idade fora da faixa etária de atendimento
Quadros de instabilidade clínica, emergência, urgência ou vigência de infecção ativa
Contraindicação anestésica ou clínico-social para realização de cirurgia ambulatorial
Insuficiência venosa secundária (Sequelas de TVP, Síndrome pós-trombótica)
Gravidez
Histórico de trombose venosa profunda ou tromboembolismo pulmonar
Doença arterial obstrutiva periférica (ITB menor que 0,9 ou maior que 1,3)
Portador de trombofilia conhecida
Ficam contraindicadas as cirurgias em caráter ambulatorial a dos pacientes que apresentem um ou mais dos seguintes achados:
Doença sistêmica grave ou descompensada
Classificação ASA (American Society of Anesthesiologists) maior ou igual a 3
Obesidade e IMC >= 38
Uso de anticoagulantes
Necessidade clínico-social de internação hospitalar
Quadro infeccioso em atividade
Doença sistêmica descompensada
Síndromes genéticas que exijam cuidados anestésicos intensivos
Pacientes que não desejarem tratamento cirúrgico
Pacientes que não aceitarem receber alta no mesmo dia
Recusa na assinatura do termo de consentimento anestésico
Classificação ASA (American Society of Anesthesiologists) maior ou igual a 3
Ultrassonografia (Ecodoppler venoso) evidenciando doença venosa